FEB.
Casamento
e Divórcio
Divórcio,
edificação adiada, resto a pagar no balanço do espírito devedor. Isso
geralmente porque um dos cônjuges, sócio na firma do casamento, veio a esquecer
que os direitos na instituição doméstica somam deveres iguais.
A
Doutrina Espírita elucida claramente o problema do lar, definindo
responsabilidades e entremostrando os remanescentes do trabalho a fazer,
segundo os compromissos anteriores em que marido e mulher assinaram contrato de
serviço, antes da reencarnação.
Dois
espíritos sob o aguilhão do remorso ou tangidos pelas exigências da evolução,
ambos portando necessidades e débitos, combinam encontro ou reencontro no
matrimônio, convencidos de que união esponsalícia é, sobretudo, programa de
obrigações regenerativas.
Reincorporados,
porém, na veste física, se deixam embair pelas ilusões de antigos preconceitos
da convenção social humana ou pelas hipnoses do desejo e passam ao território
da responsabilidade matrimonial, quais sonâmbulos sorridentes, acreditando em
felicidade de fantasia como as crianças admitem a solidez dos pequeninos
castelos de papelão.
Surgem,
no entanto, as realidades que sacodem a consciência.
Esposo
e esposa reconhecem para logo que não são os donos exclusivos da empresa.
Sogro
e sogra, cunhados e tutores consanguíneos são também sócios comanditários,
cobrando os juros do capital afetivo que emprestaram, e os filhos vão
aparecendo na feição de interessados no ajuste, reclamando cotas de sacrifício.
O
tempo que durante o noivado era todo empregado no montante dos sonhos, passa a
ser rigorosamente dividido entre deveres e pagamentos, previsões e apreensões,
lutas e disciplinas e os cônjuges desprevenidos de conhecimento elevado,
começam a experimentar fadiga e desânimo, quanto mais se lhes torna necessária
a confiança recíproca para que o estabelecimento doméstico produza rendimento
de valores substanciais em favor do mundo e da vida do espírito.
Descobrem,
por fim, que amar não é apenas fantasiar, mas acima de tudo, construir. E
construir pede não somente plano e esperança, mas também suor e por vezes
aflição e lágrimas.
Auxiliemos,
na Terra, a compreensão do casamento como sendo um consórcio de realizações e
concessões mútuas, cuja falência é preciso evitar.
Divulguemos
o princípio da reencarnação e da responsabilidade individual para que os lares
formados atendam à missão a que se destinam.
Compreendamos
os irmãos que não puderem evitar o divórcio porquanto ignoramos qual seria a
nossa conduta em lugar deles, nos obstáculos e sofrimentos com que foram defrontados,
mas interpretemos o matrimônio por sociedade venerável de interesses da alma
perante Deus.
VIEIRA,
Waldo. Sol nas Almas. Pelo Espírito André Luiz. CEC. Capítulo 10.
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