FEB.
Casamento e Divórcio
Divórcio, edificação adiada, resto a pagar no balanço do espírito
devedor. Isso geralmente porque um dos cônjuges, sócio na firma do casamento,
veio a esquecer que os direitos na instituição doméstica somam deveres iguais.
A Doutrina Espírita elucida claramente o problema do lar, definindo
responsabilidades e entremostrando os remanescentes do trabalho a fazer,
segundo os compromissos anteriores em que marido e mulher assinaram contrato de
serviço, antes da reencarnação.
Dois espíritos sob o aguilhão do remorso ou tangidos pelas exigências da
evolução, ambos portando necessidades e débitos, combinam encontro ou
reencontro no matrimônio, convencidos de que união esponsalícia é, sobretudo,
programa de obrigações regenerativas.
Reincorporados, porém, na veste física, se deixam embair pelas ilusões de
antigos preconceitos da convenção social humana ou pelas hipnoses do desejo e
passam ao território da responsabilidade matrimonial, quais sonâmbulos
sorridentes, acreditando em felicidade de fantasia como as crianças admitem a
solidez dos pequeninos castelos de papelão.
Surgem, no entanto, as realidades que sacodem a consciência.
Esposo e esposa reconhecem para logo que não são os donos exclusivos da
empresa.
Sogro e sogra, cunhados e tutores consanguíneos são também sócios
comanditários, cobrando os juros do capital afetivo que emprestaram, e os
filhos vão aparecendo na feição de interessados no ajuste, reclamando cotas de
sacrifício.
O tempo que durante o noivado era todo empregado no montante dos sonhos,
passa a ser rigorosamente dividido entre deveres e pagamentos, previsões e
apreensões, lutas e disciplinas e os cônjuges desprevenidos de conhecimento
elevado, começam a experimentar fadiga e desânimo, quanto mais se lhes torna
necessária a confiança recíproca para que o estabelecimento doméstico produza
rendimento de valores substanciais em favor do mundo e da vida do espírito.
Descobrem, por fim, que amar não é apenas fantasiar, mas acima de tudo,
construir. E construir pede não somente plano e esperança, mas também suor e
por vezes aflição e lágrimas.
Auxiliemos, na Terra, a compreensão do casamento como sendo um consórcio
de realizações e concessões mútuas, cuja falência é preciso evitar.
Divulguemos o princípio da reencarnação e da responsabilidade individual
para que os lares formados atendam à missão a que se destinam.
Compreendamos os irmãos que não puderem evitar o divórcio porquanto
ignoramos qual seria a nossa conduta em lugar deles, nos obstáculos e
sofrimentos com que foram defrontados, mas interpretemos o matrimônio por
sociedade venerável de interesses da alma perante Deus.
VIEIRA, Waldo. Sol nas Almas. Pelo Espírito André Luiz. CEC. Capítulo 10.
MENSAGEM DIVULGADA PELO MÉDIUM GETULIO PACHECO QUADRADO.
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